A extinção de alguns recursos, prevista no novo Código de Processo  Civil (PL nº 8.046/10), causou polêmica na reunião da quarta-feira  (16.11) da comissão especial que analisa a matéria. Enquanto alguns  advogados defenderam que o fim desses recursos vai simplificar e  agilizar o andamento processual, outros argumentaram que a mudança pode  comprometer a ampla defesa.
 
O novo CPC acaba com alguns mecanismos hoje utilizados para  recorrer de decisões judiciais sobre questões processuais. Foram  extintos os embargos infringentes, que contestam ações rescisórias ou  decisões não unânimes dos tribunais sobre sentenças reformadas no  segundo grau. Para o Deputado Vicente Arruda (PR-CE), os embargos  infringentes são fundamentais para a segurança das partes e da Justiça.  “Esse recurso é a única oportunidade para que a parte faça o reexame das  provas”, argumentou.
 
O fim dos embargos infringentes é o “campeão das discussões”, disse  o Advogado e Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie  Didier Júnior, que integra a comissão de juristas que auxilia o relator  do novo CPC. “Há quem defenda, há quem seja contra, é muito  controvertido. A questão é politica, e os deputados que vão decidir”,  afirmou Didier.
 
Para o relator setorial responsável pela parte de recursos,  Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o desafio da comissão é garantir a rapidez  judicial que a população requer sem comprometer o direito de defesa.  “Queremos uma Justiça célere, mas com qualidade. De que adianta uma  justiça rápida que não é justa?”, questionou.
 
Cultura de recursos
Relator-geral da proposta, o  Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) avaliou que, para ser  eficiente, o novo código precisa diminuir a cultura atual que incentiva  os advogados a recorrer de cada passo do juiz. “Não está escrito em  nenhum lugar que o advogado é obrigado a usar todos os recursos  existentes”, comentou.
 
Ele ressaltou um mecanismo do CPC que pode inibir esses recursos,  que é a cobrança de honorários também nessas contestações. “Para  recorrer, vai ficar mais caro. Quem sabe assim, pesando no bolso, a  pessoa pensa duas vezes antes de questionar uma decisão judicial para  atrasar o processo”, analisou.
 
Agravo retido
O novo CPC também altera o agravo  retido, utilizado para questionar atos do juiz no decorrer do processo.  Pelo texto, essas questões deixarão de ser objeto de agravo e passarão a  ser analisadas como preliminares da apelação da sentença, como já  ocorre na Justiça do Trabalho.
 
O Advogado Luiz Henrique Volpe Camargo explicou que a mudança no  agravo retido tem o objetivo de eliminar a disseminação dos recursos, já  que a decisão deles também gera outros questionamentos. “De um agravo  pode surgir um agravo interno, um embargo de declaração, um recurso  especial. Toda essa linha recursal é eliminada, e tudo fica concentrado  no eixo do recurso da apelação”, informou Volpe, que também integra a  comissão de juristas que auxilia o relator.
 
De acordo com o Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz  Carlos Levenzon, no entanto, a possibilidade de recorrer de atos  processuais junto com a apelação da sentença vai atrasar a tramitação  das ações, que poderão ser remetidas novamente à primeira instância  depois do julgamento. “Pode ocorrer de o tribunal [segunda instância]  considerar, por exemplo, que algum pedido de produção de prova era  importante. Nesse caso, o processo volta ao juiz de primeira instância, e  a ideia de que se poderia ter celeridade no processo cai, porque ele  pode ficar no vai-e-vem entre primeira e segunda instâncias”, criticou.