REQUERIMENTO N. 36/2010, considerando que a readequação da base de cálculo dos imóveis no Município de Jacarezinho corrigiu eventuais distorções, mas acarretou considerável reajuste no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, principalmente dos imóveis não edificados; considerando o impacto financeiro no bolso dos contribuintes com os novos valores do IPTU, que poderá ocasionar maior inadimplência dos contribuintes e consequente aumento das demandas judiciais executivas; considerando que as novas aquisições de terrenos poderão ser reduzidas com o aumento do IPTU; considerando a atenção que deve ser dispensada aos contribuintes, visando esclarecer a importância do recolhimento do referido tributo, através de medidas que estimulem a adimplência e a pontualidade; REQUER à Mesa o envio de ofício a Excelentíssima Senhora VALENTINA HELENA DE ANDRADE TONETI, Prefeita Municipal de Jacarezinho, solicitando-lhe as seguintes informações:Há possibilidade, dentro das normais legais, de se conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento à vista dos valores do IPTU relativos aos terrenos não edificados nos 2 (dois) primeiros anos? (Requerimento aprovado por unanimidade)
O que é ITR?
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.
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