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Publicado em: 17/05/2013 14:51 | Fonte/Agência: Diretoria de Comunicação Social TCE/PR | Autor: Diretoria de Comunicação Social / TCE PR

A partir do dia 28, prefeituras devem divulgar despesas em tempo real


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A partir do próximo dia 28, todos os municípios, independentemente do tamanho, deverão publicar em seus portais da transparência, na internet, em tempo real, informações sobre os gastos realizados. Isso significa que os dados sobre execução financeira, orçamentária e administrativa deverão ser divulgados desde o momento de sua geração contábil.

Os municípios que não se adequarem à norma, determinada pela Lei Complementar nº 131/2009 - a Lei da Transparência -, terão a emissão da Certidão Liberatória bloqueada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O documento é pré-requisito para que as prefeituras recebam recursos de transferências - dinheiro para o financiamento de obras, programas e ações públicas.

De acordo com a Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE, no último dia 30 de abril expirou a validade das certidões liberatórias outorgadas pelo Tribunal. Surgiu, com isso, a necessidade de ser retirada nova certidão, com validade para mais 60 dias. O cumprimento da determinação ditada pela LC 131 é uma das condições.
"Além do cumprimento, junto ao Tribunal, das demais obrigações da Agenda para o período, a obtenção da certidão via internet dependerá da confirmação, pelos sistemas de análise do TCE, da observância, pelo município, das exigências da Lei da Transparência", explica Akichide Walter Ogasawara, titular da DCM.

De acordo com ele, até então, os municípios com menos de 50 mil habitantes precisavam divulgar, apenas, os Anexos principais da Lei n.º 4.320/64 e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal, nas versões completa e simplificada. Porém, neste mês de maio, passam a valer as regras da gestão pública aberta em tempo real. A obrigação é reforçada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), em seu Artigo 8º, Parágrafo 4º.

Isso significa que será acrescida ao conteúdo publicitário, na internet, uma longa lista de dados. Os pormenores estão descritos nos Artigos 38 e 42 da Instrução Normativa nº 89/2013, do TCE. Ela está disponível no portal do Tribunal na internet, na aba "Serviços", "Biblioteca", "Legislação" e "Atos Normativos".

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR