Projeto exige fidelidade partidária e prevê perda de mandato para \"troca-troca\"
Vai à Câmara dos Deputados a proposta que exige três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo, além de prever imediata perda de mandato para quem deixar a legenda com o qual foi eleito. Esse projeto de lei (PLS 289/05) foi aprovado com ressalvas nesta quarta (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Quando apresentou o projeto, em 2005, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) afirmou que tais medidas \"obedecem à lógica do fortalecimento do quadro partidário do país\". Ele disse que esse quadro, \"frouxo e inconsistente, com número excessivo de agremiações políticas, dificulta a governabilidade e confunde o eleitor\".
Mercadante argumentou ainda, no texto da proposição, que \"o voto é, na realidade, uma espécie de condomínio entre o parlamentar e o partido que o elegeu; portanto, o troca-troca de partidos desrespeita, acima de tudo, a vontade do eleitor e representa, na realidade, uma espécie de fraude eleitoral\".
Baseando-se em decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre \"troca-troca\" e perda de mandato, o relator da proposição, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acrescentou algumas ressalvas às medidas propostas por Mercadante. De acordo com tais ressalvas, o candidato não terá de respeitar o prazo de três anos nem perderá o mandato quando mudar de sigla por causa de:
- incorporação ou fusão de partido;
- criação de novo partido;
- mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária, \"assim reconhecido pela Justiça Eleitoral\".
Em seu relatório, Demóstenes defendeu a aprovação do texto - com as modificações que introduziu - e observou que \"o Poder Judiciário tem antecipado, em decisões sobre a matéria, posição que deveria ser do Legislativo\".