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Publicado em: 29/05/2009 16:45 | Fonte/Agência: http://www.uvepar.com.br/ | Autor: Assessoria de Comunicação e Marketing da Uvepar

Uvepar lança legislação inédita no Paraná: o Código de Ética do Vereador


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A diretoria da Uvepar (União dos Vereadores do Paraná) lançará às 14h30 do próximo dia 3 de junho, no Plenário da Assembléia Legislativa, em Curitiba, o Código de Ética do Vereador. Inédita no Estado, a iniciativa é a resposta da Uvepar às acusações que os vereadores recebem por desvios de conduta.

“Com o Código, nós queremos mostrar que estes desvios de conduta são exceções à regra. E a regra é que a grande maioria dos vereadores são éticos e honestos”, explica o presidente da Uvepar e da UVB (União dos Vereadores do Brasil), Bento Batista da Silva, autor da proposta de lançamento da iniciativa no Paraná.

O presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Hermas Brandão; o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior; e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus, foram convidados para o lançamento do Código.

Punição severa

Formatado pelo procurador jurídico da Uvepar, Jonias de Oliveira e Silva, o  Código de Ética que será lançado no dia 3 é um modelo de legislação que, depois, será distribuído a todas as 399 Câmaras Municipais do Paraná.

Este modelo tem 30 artigos distribuídos por 6 títulos: Dos Deveres do Vereador, Das Infrações Éticas e Ofensivas ao Decoro Parlamentar, Das Declarações Públicas Obrigatórias, Das Medidas Disciplinares, Do Processo e Do Procedimento, Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O Código prevê punições rigorosas aos vereadores que não cumprirem seus dispositivos. Entre elas, a advertência pública e até a cassação do mandato.

As ações relativas ao assunto serão executadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, formado por três membros (e seus respectivos suplentes), indicados pelos líderes de bancada para um mandato de um ano. O critério para a escolha destes nomes será a proporcionalidade entre os blocos parlamentares com representação na Câmara Municipal. Ao Conselho também compete, entre outras atribuições, receber os documentos que os vereadores terão de apresentar após sua posse, como a Declaração de Bens, a Declaração de Fontes de Renda e a Declaração de Atividades Econômicas ou Profissionais.

“Para ser colocado em prática, porém, o Código precisa ser aprovado por  Resolução da Câmara Municipal”, explica Jonias, que, a partir de agora, vai orientar os presidentes dos Legislativos Municipais sobre a maneira de implantar o Código.