O prefeito de Jacarezinho, Marcelo Palhares, sancionou e a prefeitura publicou em Diário Oficial a Lei N° 4.347/2023, que institui a política de cotas raciais no âmbito do Poder Executivo Municipal. A nova legislação prevê a reserva de vagas a afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos.
De acordo com a lei, fica reservado aos afrodescendentes um percentual equivalente a 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Municipal. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3.
A reserva de vagas a candidatos afrodescendentes constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Preenchido o percentual reservado no edital de abertura do certame, o Executivo Municipal fica desobrigado de abrir novas reservas de vagas, para o mesmo cargo, durante a vigência do concurso público em questão.
Para ser considerado afrodescendente, o candidato deverá se autodeclarar como tal no ato de inscrição no concurso público, identificando-se como de cor preta, parda ou denominação equivalente, conforme o quesito cor ou raça estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição serão presumidas verdadeiras, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de falsidade da autodeclaração.
A nova lei tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades e combater o racismo e a discriminação racial. Com isso, o Executivo Municipal de Jacarezinho reforça seu compromisso com a inclusão social e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
O que é ITR?
O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.
Confira aqui os valores do VTN /2025 - Link abaixo