Dengue

 

Publicado em: 12/01/2024 09:28 | Fonte/Agência: Departamento de Comunicação

Decreto estabelece situação de emergência em Saúde

Medida visa enfrentar surto de dengue no Município

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Decreto estabelece situação de emergência em Saúde Veículos para aplicação de inseticida fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde
Homero Pavan

A prefeita em exercício, Patrícia Martoni, decretou nesta quinta-feira, dia 11, situação de emergência em saúde pública em Jacarezinho pelos próximos 90 (noventa) dias, com o objetivo de enfrentar a infestação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, chikungunya, zika e febre amarela urbana.

Segundo o Decreto, os índices de densidade de larvas do de Aedes aegypti estão elevados, o que coloca a administração municipal em alerta em relação à infestação do mosquito. Ainda segundo o documento, o número de casos positivos de dengue no ano epidemiológico 2023/2024 - 536 em um total de 1229 notificações – e outros 345 resultados que são aguardados, justificam a medida.

O Decreto autoriza a realização de compras, em caráter de urgência, diante do atual cenário para evitar expansão de casos da doença e possíveis mortes, e o ingresso em casas fechadas, quando houver recusas de abertura durante a visita regular dos Agentes de Combate às Endemias.

A Secretaria Municipal de Saúde organizará mutirões de combate ao mosquito Aedes aegypti, que serão conduzidas pelas equipes e servidores envolvidos, durante a vigência do decreto de emergência. Equipes de servidores das Secretarias Municipais de Administração, Agricultura e Meio Ambiente, Assistência Social, Comércio, Indústria, Turismo e Serviços, Conservação Urbana, Desenvolvimento Urbano, Educação, Cultura e Esportes, bem como a Defesa Civil, participarão integralmente nas ações voltadas à execução das medidas de combate ao mosquito, conforme determinações das respectivas chefias, que serão coordenadas pelo secretário municipal de Saúde, João Luccas Thabet Venturine.

Estão ainda autorizadas as contratações emergenciais que se fizerem necessárias, nos termos do Inciso VIII, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente, quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou agravo à saúde dos moradores vizinhos. O ingresso forçado deverá obedecer a procedimentos rígidos estabelecidos no Decreto n.° 9604/2024, em atenção ao princípio da ampla defesa.