Especialistas defendem que a Câmara amplie o debate sobre a  proposta de criação de um novo Código de Processo Civil (CPC - PL nº  8.046/10) e corrija eventuais falhas do texto aprovado em dezembro do  ano passado pelo Senado. A comissão especial que analisa a proposta  realiza nesta quarta-feira sua primeira reunião.
 
O projeto, elaborado por uma comissão de juristas, tem como  principal objetivo acelerar a tramitação dos processos cíveis. Para  isso, entre outas medidas, o texto reforça a jurisprudência, limita  recursos, incentiva a conciliação e inova ao criar o “incidente de  resolução de demandas repetitivas”, mecanismo que vai facilitar já na  primeira instância a decisão de causas recorrentes no Judiciário.
 
“Precisamos discutir melhor, por exemplo, o incidente de demandas  repetitivas, que foi importado da Alemanha e tem sido questionado  naquele país”, analisa o Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves,  Coordenador da Comissão de Acompanhamento das Reformas da Legislação  Processual Civil da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também propõe mudanças no  mecanismo para análise de demandas repetitivas. “É importante  disciplinar que a análise do incidente não possa superar o prazo de seis  meses”, defende o Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB, Marcus  Vinícius Furtado Coelho. O texto em análise permite a prorrogação do  prazo para as instâncias superiores resolverem qual decisão será  aplicada às ações repetitivas. Enquanto não houver decisão superior, a  ação fica congelada.
 
Processo eletrônico
Gláucio Ferreira também  avalia que o novo código precisa tratar da informatização dos processos,  que ficou de fora do texto enviado à Câmara. “O processo eletrônico é  uma grande novidade e tem funcionado com êxito em vários estados, mas o  projeto não fala nada sobre isso”, diz.
 
O Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Lineu Peniado,  no entanto, não concorda com a inclusão do processo eletrônico na  proposta, por considerar que a projeto precisa ter caráter mais genérico  e não impedir futuras adaptações. “A lei deve ser aberta o suficiente  para que não seja imune às novidades tecnológicas. Aqui em São Paulo,  por exemplo, temos sessões virtuais”, afirma.
 
O desembargador é presidente da comissão da Associação dos  Magistrados Brasileiros (AMB) que acompanha a tramitação da proposta e  defende que a rotina dos tribunais seja levada em conta pelos  legisladores. “Não podemos fazer lei apenas com base na doutrina, porque  doutrinas são teses”, argumenta.
 
Marcus Furtado, da OAB, ressalta ainda que não será apenas a lei  que vai permitir a aceleração dos processos. “É preciso também haver  mudanças culturais e estruturais. Só a mudança legislativa não vai  trazer celeridade”, opina. Os advogados também querem discutir os  poderes dos juízes no novo CPC.
 
Consulta Pública
O projeto aprovado pelo Senado  em dezembro passado ficou em consulta pública no site do Ministério da  Justiça entre março e abril deste ano. A proposta recebeu mais de 2,5  mil comentários e cerca de 10,7 mil visitantes no período.
 
O ponto mais comentado durante a consulta foi o artigo que  determina que “as partes têm direito de obter em prazo razoável a  solução integral da lide”. Alguns comentários criticaram o caráter vago  do “prazo razoável” e cobram uma definição mais objetiva, enquanto  outros destacaram o simbolismo de colocar o direito à celeridade  expresso na lei.
 
Outros temas que provocaram polêmica no site foram a fixação dos  honorários advocatícios, o incentivo à conciliação e a gratuidade nas  ações. As discussões do Ministério da Justiça serão compiladas pelo  órgão e enviadas à Câmara.