A Câmara aprovou na quarta-feira (24.08) proposta que restringe o bloqueio de aparelhos celulares para o uso de chips de outras operadoras. De acordo com o texto, a empresa só poderá  bloquear por, no máximo, um ano o celular doado ao usuário ou cuja  compra for subsidiada. Após esse período, o desbloqueio será gratuito.
 
Segundo a proposta, caso o consumidor queira desbloquear o aparelho  antes do fim do prazo de 12 meses, ele estará sujeito a multa. O valor  deverá estar previsto no contrato e ser cobrado proporcionalmente à data  de compra do celular.
 
Como foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de  Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto segue para o Senado, a  não ser que haja recurso para sua análise no Plenário da Câmara.
 
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Ciência e  Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei nº 1.608/07, que  recebeu parecer favorável do Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na CCJ. O  texto original, do Deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), proibia de forma  geral o bloqueio de celulares.
 
Regras atuais
Hoje, de acordo com  regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as  empresas têm o direito de bloquear os aparelhos por um ano, desde que  ofereçam benefícios aos seus usuários — como celulares gratuitos ou  descontos especiais no aparelho e nas tarifas. As operadoras, contudo,  não podem cobrar pelo desbloqueio.
 
De acordo com o relator da proposta na Comissão de Ciência e  Tecnologia, o ex-Deputado Jorginho Maluly, na prática a regra da Anatel  prevê o mesmo que o projeto de lei aprovado – bloqueio por até um ano e,  ao final do período de fidelização, desbloqueio gratuito. Segundo ele,  contudo, a regulamentação (Resolução nº 477) não é clara e permite  interpretações diferentes.