A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na  quarta-feira (24.08), a constitucionalidade do Projeto de Lei nº  5.765/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece regras  para a qualificação do fornecedor nos contratos de consumo.
 
Assim, os contratos deverão registrar, obrigatoriamente, nome,  domicílio e números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro  Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo é facilitar a  apresentação de alguma eventual ação pelo consumidor contra o  fornecedor.
 
O relator na comissão, Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA),  considerou a proposta constitucional e defendeu sua aprovação.
 
Comércio eletrônico
Também foi considerada  constitucional a emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, que obriga o  fornecedor, no caso do comércio eletrônico, a manter seus dados na  página de acesso na internet. A informação deverá aparecer novamente na  confirmação da compra.
 
Tramitação 
O projeto segue para análise do Plenário.