LEIS ATUALIZADAS
Lei Complementar n.° 92/2022 - “Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Jacarezinho e dá outras providências.”
Lei Complementar n.° 93/2022 - "Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo no Município de Jacarezinho e dá outras providências."
Anexo da LC 93/2022 (Mapa Uso e Ocupação do Solo - Sede 2023)
Lei Complementar n.° 94/2022 - "Define o Perímetro Urbano."
Lei Complementar n.° 95/2022 - "Dispõe sobre o Sistema Viário Básico das Áreas Urbanas."
Lei Complementar n.° 96/2022 - "Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Jacarezinho e dá outras providências."
Lei Complementar n.° 97/2022 - "Institui e atualiza o Plano Diretor Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná."
Lei Complementar n.° 98/2022 - "Dispõe sobre o parcelamento e a unificação do solo e dá outras providências."
ANTIGO (REVOGADAS)
Lei Complementar n.o 51: Institui o Plano Diretor Municipal
Lei Complementar n.o 52 : Dispõe sobre o uso e ocupação do solo - Zoneamento
| 13/01/2023 11:47 | Lei Complementar n.° 92/2022 | Clique para baixar |
| 13/01/2023 11:49 | Lei Complementar n.° 93/2022 | Clique para baixar |
| 14/02/2023 10:52 | Anexo da LC 93/2022 (Mapa Uso e Ocupação do Solo - Sede 2023) | Clique para baixar |
| 13/01/2023 11:48 | Lei Complementar n.° 94/2022 | Clique para baixar |
| 13/01/2023 11:48 | Lei Complementar n.° 95/2022 | Clique para baixar |
| 13/01/2023 11:47 | Lei Complementar n.° 96/2022 | Clique para baixar |
| 13/01/2023 11:47 | Lei Complementar n.° 97/2022 | Clique para baixar |
| 13/01/2023 11:50 | Lei Complementar n.° 98/2022 | Clique para baixar |
Informamos aos prestadores de serviços do Município de Jacarezinho, que a partir de 1º de novembro de 2026, as Notas Fiscais Eletrônicas de prestação de serviços serão emitidas exclusivamente no Emissor Nacional, tanto para optantes do Simples Nacional, quanto para não optantes link abaixo:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2femissornacional
Esclarecemos ainda, que permanece a obrigação acessória de entrega da Declaração de Serviços até o dia 20 do mês seguinte ao que o serviço foi realizado, e recolhimento do ISS também permanece através do DAS (para optantes do Simples Nacional) e através de Guia de Recolhimento (para os não optantes) emitida através do ISS Digital Cidade 360.
Tutorial:
Ajuda sobre a Nota Nacional - Passo a Passo, link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=hg2yOEi-sAM&list=PLenUrGUoOG71fPfnYW3bElRLI6tjvec1T